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10/02/2010

Receita Federal divulga regras para a declaração do Imposto de Renda



A Receita Federal publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial da União a instrução normativa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado é obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual.

O prazo para a entrega começa em 1º de março e vai até 30 de abril. A multa mínima para quem atrasar a entrega será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do imposto devido.

A entrega é obrigatória também para quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000 em 2009 e para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Sobre a atividade rural, o órgão define que é obrigado a declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 86.075,40 e para quem pretende compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2009.

A entrega deve ser feita também por quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000 em 31 de dezembro e para quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u692021.shtml

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Rafael Murarolli
Gerente Administrativo
ACE de Santa Cruz das Palmeiras

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Trabalhar com a TPC foi uma decisão acertada que a ACIRP tomou. Além da resposta das consultas ser infinitamente mais rápida do que o sistema anterior, o lay-out adotado pela TPC é idêntico ao do SCPC...
Beth Paez
Coordenadora SCPC
ACI de Ribeirão Preto/SP

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