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25/02/2010

Empresas devem entregar comprovante de rendimentos do IR até amanhã



O prazo para que as empresas entreguem a seus funcionários o comprovante de rendimentos referente ao ano passado termina nesta sexta-feira (26). O documento será utilizado pelos contribuintes para preencher a declaração do IRPF 2010 (Imposto de Renda Pessoa Física), que começa nesta segunda-feira (1º).

O comprovante possui informações sobre o valor total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador e o do IR Retido na Fonte (IRRF) em 2009. A empresa que não entregar o documento no prazo paga multa.

As informações contidas no comprovante de rendimentos são cruzadas com as fornecidas pelas empresas na Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). Caso a Receita encontre divergências, a declaração é retida na malha fina até que as partes solucionem as pendências.

A diferença entre valores de rendimentos declarados pela empresa e pelo contribuinte é considerado um dos principais motivos para cair na malha fina da Receita, ao lado da declaração de deduções em valores muito altos e o aumento patrimonial incompatível com a renda.

A expectativa da Receita Federal é que 24 milhões de pessoas enviem a declaração do IR neste ano.

A partir deste ano, não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de IR. Outra mudança relevante será o aumento do limite de isenção de bens. Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor subirá para R$ 300 mil.

A entrega é obrigatória para o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado ou que se encaixe em outros parâmetros, como ter recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000 em 2009 ou ter obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u697208.shtml

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