25/02/2010
Veja as opções para a entrega da declaração do IR 2010
Escolhido o modelo de entrega, o contribuinte pode escolher qual o meio que usará para preencher e declaração e entregar para a Receita Federal.
As formas de entrega disponibilizadas são:
- Disquete: Após fazer o download do programa de declaração do IR no site da Receita e preencher a declaração, o contribuinte grava as informações em um disquete e entrega nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal;
- CD: usa o mesmo procedimento do disquete. Porém, é necessário gravar antes a declaração no disco rígido do computador do contribuinte antes de ser repassado ao CD;
- Internet: após o preenchimento da declaração, é enviado através da internet, sem a necessidade de gravação em algum disco;
- Formulário: deve ser comprado nas agências dos Correios por R$ 5. A entrega também deve ser feita nestes locais em duas vias --uma delas fica com o contribuinte como comprovante de entrega.
São impedidos de declarar através de formulário quem recebeu rendimentos (inclusive não-tributados) superiores a R$ 100 mil, vendeu bens sujeitos à tributação, negociou ações ou outros tipos de papéis na Bolsa, teve rendimentos de exploração rural acima de R$ 86.075,10 e não consegue incluir todos os dados nas linhas disponíveis nos quadros do formulário.
Analistas lembram que é importante, em qualquer um dos casos, guardar o comprovante de entrega da declaração. O número do recibo é necessário no caso do contribuinte precisar retificar a declaração.
A declaração direta através da Internet, sem o uso do programa de declaração, não será disponibilizada neste ano. A declaração por telefone --extinta em 2006-- também não deve ser reativada.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u697200.shtml
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