25/02/2010
Confira os tipos de declaração do IR que são disponibilizados pela Receita
A Receita Federal disponibiliza dois tipos de declaração para o Imposto de Renda: a completa e a simplificada. Em uma série de casos, a declaração completa é obrigatória.
Especialistas em tributos indicam que o ideal é que o contribuinte experimente fazer a declaração completa mesmo que não seja obrigado, uma vez que o próprio programa de declaração informa ao usuário caso a declaração simplificada seja mais vantajosa a ele.
Declaração simplificada
A declaração simplificada pode ser usada por qualquer pessoa, desde que não pretenda compensar prejuízo da atividade rural nem compensar imposto pago no exterior.
A declaração simplificada oferece o desconto-padrão de 20% (limitado a R$ 12.743,63) sem a necessidade de indicação ou comprovação das despesas.
O formulário simplificado costuma trazer vantagem para os contribuintes sem filhos e que têm poucos abatimentos. Se as deduções forem menores do que os 20% do imposto pago ou são inferiores a R$ 12.743,63, recomenda-se o simplificado.
Declaração completa
Em geral, devem usar o modelo completo os contribuintes que têm muitas deduções, como mensalidade escolar, dependentes, plano de saúde etc..
Essas pessoas possuem deduções superiores a 20% do imposto pago, portanto receberão uma devolução de IR maior do que se fizessem a declaração pelo modelo simplificado.
Além daqueles que pretendem fazer as deduções permitidas pela legislação, a declaração completa é obrigatória para quem pretende compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.
Guarda de documentos
Após preencher a declaração, o contribuinte deve manter guardados os seguintes documentos:
- informe da empresa onde trabalha ou onde trabalhou sobre rendimentos;
- informe dos bancos onde tem ou teve conta sobre aplicações;
- recibos dos gastos dedutíveis permitidos pela legislação.
Apesar de não serem anexados à declaração do IR, a posse desses documentos é importante caso a Receita Federal coloque a declaração na malha fina. Se isso ocorrer, pode ser que o órgão peça esses comprovantes.
Como a Receita pode retroagir a fiscalização em até cinco anos, especialistas sugerem que os documentos relativos a 2009 sejam guardados até 2015.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u697198.shtml
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