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25/02/2010

Confira os tipos de declaração do IR que são disponibilizados pela Receita



A Receita Federal disponibiliza dois tipos de declaração para o Imposto de Renda: a completa e a simplificada. Em uma série de casos, a declaração completa é obrigatória.

Especialistas em tributos indicam que o ideal é que o contribuinte experimente fazer a declaração completa mesmo que não seja obrigado, uma vez que o próprio programa de declaração informa ao usuário caso a declaração simplificada seja mais vantajosa a ele.

Declaração simplificada

A declaração simplificada pode ser usada por qualquer pessoa, desde que não pretenda compensar prejuízo da atividade rural nem compensar imposto pago no exterior.

A declaração simplificada oferece o desconto-padrão de 20% (limitado a R$ 12.743,63) sem a necessidade de indicação ou comprovação das despesas.

O formulário simplificado costuma trazer vantagem para os contribuintes sem filhos e que têm poucos abatimentos. Se as deduções forem menores do que os 20% do imposto pago ou são inferiores a R$ 12.743,63, recomenda-se o simplificado.

Declaração completa

Em geral, devem usar o modelo completo os contribuintes que têm muitas deduções, como mensalidade escolar, dependentes, plano de saúde etc..

Essas pessoas possuem deduções superiores a 20% do imposto pago, portanto receberão uma devolução de IR maior do que se fizessem a declaração pelo modelo simplificado.

Além daqueles que pretendem fazer as deduções permitidas pela legislação, a declaração completa é obrigatória para quem pretende compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.

Guarda de documentos

Após preencher a declaração, o contribuinte deve manter guardados os seguintes documentos:

- informe da empresa onde trabalha ou onde trabalhou sobre rendimentos;

- informe dos bancos onde tem ou teve conta sobre aplicações;

- recibos dos gastos dedutíveis permitidos pela legislação.

Apesar de não serem anexados à declaração do IR, a posse desses documentos é importante caso a Receita Federal coloque a declaração na malha fina. Se isso ocorrer, pode ser que o órgão peça esses comprovantes.

Como a Receita pode retroagir a fiscalização em até cinco anos, especialistas sugerem que os documentos relativos a 2009 sejam guardados até 2015.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u697198.shtml

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