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01/03/2010

Receita Federal começa a receber declaração do IR nesta segunda



A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (1º) a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2010, ano-base 2009. Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil.

O programa de entrega está disponível no site do órgão. O contribuinte tem até o dia 30 de abril para fornecer os dados.

A expectativa da Receita é receber 24 milhões de declarações neste ano. No ano passado, foram entregues 25 milhões.

A partir deste ano, não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de IR esse tipo de contribuinte só terá que apresentar declaração se cair em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Outra mudança relevante será o aumento do limite de isenção de bens. Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor subirá para R$ 300 mil.

Novos valores

Além disso, a Receita passa a utilizar neste ano mais duas novas alíquotas do imposto, totalizando cinco faixas: 0% (até R$ 17.215,08), 7,5% (de R$ 17.215,09 até R$ 25.800,00), 15% (de R$ 25.800,01 até R$ 34.400,40), 22,5% (de R$ 34.400,41 até R$ 42.984,00) e 27,5% (a partir de R$ 42.984,00).

Com a correção da tabela do IR em 4,5%, houve reajuste também nos valores do IR devido e das deduções. O limite de isenção baseado nos rendimentos tributáveis subiu para R$ R$ 17.215,08. A opção pela declaração simplificada prevê desconto de 20% no valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.743,63.

Também há novos valores para dedução por dependente (R$ 1.730,40), para despesas com instrução (R$ 2.708,94) e em relação à contribuição previdenciária para empregado doméstico (R$ 680,71).

Entrega

A declaração do IRPF 2010 pode ser feita pelo site da Receita, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, ao custo de R$ 5.

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá fazê-lo em até oito parcelas mensais (as quotas não podem ser inferiores a R$ 50). O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u699595.shtml

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